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Perguntas Frequentes

1. Como devo proceder para comprar moeda estrangeira para turismo
ou Visa Travel Money?

2. Há limite para solicitações de moeda estrangeira para turismo?
Quais documentos devo apresentar?

3. Há alguma taxa ou comissão que eu tenha que pagar além do preço?
4. Como pagar?
5. Posso pagar em cheque?
6. Posso pagar pela compra de moeda estrangeira, parte em espécie,
parte em DOC ou TED?

7. Meu filho é menor e não tem CPF. Como proceder?
8. O que significa Compra de Moeda Estrangeira?
9. O que significa Venda de Moeda Estrangeira?
10. Quais são os limites previstos para estrangeiros?
11. O que é aceito como comprovante de aquisição dos reais para estrangeiro?
12. Para estrangeiros do Mercosul, por não ser obrigatório o passaporte,
qual o documento que o identifica?

13. Como proceder para menor de idade adquirir moeda estrangeira?
14. Como devemos proceder em uma operação que o titular não pode
estar presente?

15. Qual a importância da emissão do Boleto?
16. Qual o valor que uma pessoa pode embarcar?
17. Devo declarar esta operação de câmbio no Imposto de Renda?
18. A esposa pode comprar usando CPF do marido?
19. Preciso declarar no Imposto de Renda?
20. Estrangeiros podem trocar sua moeda para o Real?
21. Como pagar valores inferiores a 10.000 Reais?
22. Como pagar valores superiores a 10.000 Reais?
23. Recebi um cheque emitido no exterior e desejo trocar. Como proceder?

IMPORTANTE
Operações efetuadas através do site, passam por avaliação e servem como uma simulação que poderá ser validada ou não com a taxa exibida. Ao efetuar o envio de uma simulação de Compra, você está de acordo com este termo. As taxas poderão variar para mais, para menos, devido a volatilidade inerente ao mercado de Câmbio Turismo, ou ainda, poderão manter-se. Alterações são realizadas sem prévio aviso e nos reservamos o direito de eventuais erros de digitação. Para manter-se sempre atualizado quanto às nossas taxas, basta ligar para um de nossos operadores: (21) 3202-5800.


Resposta 1 - Primeiramente, certifique-se que seu CPF esteja com a situação cadastral regular junto à receita federal.Documentos Necessários cópia de RG, CPF e Comprovante de residencia.
Resposta 2 - Não há limite legal para a compra ou venda desde que exista origem dos recursos negociados. Você poderá comprar ou vender a quantidade que desejar, embora quem estiver lhe vendendo estará avaliando cada caso. A Pioneer viagens e turismo limita as suas solicitações pela internet no máximo a R$ 10.000,00 (dez mil reais) em um período de 30 (trinta) dias, com apresentação de CPF e RG originais, endereço residencial completo, telefone residencial, endereço comercial (opcional) e data de nascimento. Acima deste valor será necessário preencher um cadastro com apresentação de comprovante de endereço residencial e comprovante de rendimento (holerite ou imposto de renda). Este cadastro será avaliado pela Pioneer viagens e turismo atribuído um limite operacional para um período de 30 (trinta) dias. No momento da entrega do dinheiro ou do cartão Visa Travel Money você deverá fornecer uma cópia simples da sua carteira de identidade e documento de CPF ou documento oficial que possua estas informações. Apesar de não existir um limite para compra e venda de moeda estrangeira, a Receita Federal, através de sua Normativa 619 de Fevereiro de 2006, estabeleceu: "Art. 1o: Fica instituída a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV), cuja apresentação é obrigatória pelo viajante que deixe o país ou nele ingresse portando valores em espécie, cheques ou cheques de viagem acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou equivalente, quando em moeda estrangeira."
Resposta 3 - A taxa fornecida é o valor da moeda que deverá ser diminuído do IOF (0,38%) caso o cliente esteja vendendo ou acrescido do IOF (0,38%) em caso de compra. Ao comprar em outro estabelecimento, verifique se, além do preço, são cobrados custos adicionais (como por exemplo taxas, comissões, seguro etc.). Para o serviço de Delivery, entregamos apartir de 200,00 USD (duzentos dólares americanos) sem custo adicional para Rio de Janeiro - Capital (consulte a área de abrangência com nossos atendentes).
Resposta 4 - Você pode pagar sua compra através de transferência eletrônica, o que garante a sua segurança. Para valores acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a lei determina que seja efetuado pagamento via transferência, sempre oriundo do titular da operação.
Resposta 5 - Sim. O pagamento pode ser feito em cheque desde que o cheque seja oriundo do titular da operação de cambio.* *As moedas serão entregues após a compensação do cheque.
Resposta 6 - Pode, desde que a parte em espécie não ultrapasse R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Resposta 7 - Deverão ser fornecidos os dados pessoais do menor e o nº do CPF do pai ou da mãe ou, ainda, do responsável legal, ou seja, daquele que efetivamente faz a compra.
Resposta 8 - É a compra de moedas estrangeiras em espécie (papel moeda), cheques, travellers cheques,Visa Travel Money , quando se referirem a revenda de moeda estrangeira anteriormente adquirida neste mercado e não utilizada total ou parcialmente.
Resposta 9 - É a venda de moeda estrangeira em espécie (papel moeda), Travellers cheques, Visa Travel Money, com a finalidade de atender gastos no exterior com viagens internacionais.
Resposta 10 - Obedecem os mesmos limites que para brasileiros.
Resposta 11 - Boleto de operação da venda de sua moeda estrangeira emitida por instituição credenciada, ou comprovante de saque em caixa eletrônico.
Resposta 12 - Documento de Identificação de seu país (equivale ao RG).
Resposta 13 - O menor deverá estar acompanhado por um responsável. Os documentos necessários são: CPF e RG do responsável e RG do menor.
Resposta 14 - O titular deve formalizar um representante legal através de Procuração específica para efetuar operações de câmbio. Mediante a apresentação desta procuração é que poderemos efetuar a operação.
Resposta 15 - O Boleto=contrato é o documento oficial que dá amparo legal a todas as operações de compra ou venda de moedas estrangeiras autorizadas pelo regulamento do Banco Central. Este Boleto=contrato deverá estar com todos os campos devidamente preenchidos, e de forma legível.
Resposta 16 - Qualquer valor. Entretanto, sempre que o valor portado for igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou seu equivalente em outra moeda é obrigatória declaração prévia junto a SRF(Secretaria da Receita Federal). O boleto de compra deve estar sempre a mão para justificar o valor portado. A declaração é obrigação do passageiro.
Resposta 17 - Esta é uma operação isenta de imposto de renda, mas deve declarar no I.R. a quantidade que possui em seu poder, oriente-se com o contador como fazê-lo.
Resposta 18 - Pode desde que tenha como comprovar através de cópia da declaração do Imposto de Renda do marido que ela é sua dependente.
Resposta 19 - Se você vai comprar moeda com a finalidade de cobrir gastos em viagens internacionais, não é preciso fazer a declaração no Imposto de Renda. Consulte seu contador em caso de dúvidas ou se a quantia adquirida não for totalmente utilizada durante a sua viagem.
Resposta 20 - Estrangeiros podem trocar sua moeda para o Real, mas devem guardar seus comprovantes para uma futura retroca ao deixar o país. É só apresentar o passaporte e atentar ao limite de pagamento em espécie, que é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), tanto para compra como para a venda de moeda estrangeira (inclusive brasileiros).
Resposta 21 - Valor inferior a R$10.000 o pagamento poderá ser em espécie, TED (transferência eletrônica disponível) ou DOC (documento de crédito).
Resposta 22 - Valor Superior a R10.000 o pagamento deverá ser em TED (transferência eletrônica disponível).

Resposta 23 - Você pode trocar conosco, mas para comprarmos o seu cheque você deve apresentar os documentos comprobatórios e preencher uma ficha cadastral. Será feita uma análise de crédito do cheque, e caso seja aprovado, será antecipado o valor correspondente em reais, caso contrário o cheque será remetido para cobrança, que demora em média 30 dias úteis.

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A Pioneer Viagens e Turismo, adere e assume total compromisso com as normas vigentes e futuras do Banco Central do Brasil e dos órgãos competentes.
 
 
 
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